sexta-feira, 15 de dezembro de 2017

PROTESTE é contra o PLC que desobriga a identificação de produtos transgênicos

A PROTESTE, Associação de Consumidores, é contra o Projeto de Lei 34/2015 que está na pauta da reunião extraordinária que ocorrerá nessa quarta-feira, 13, na Comissão de Assuntos Sociais.
De acordo com esse Projeto de Lei, somente alimentos que tenham, detectado em análise na sua composição final, mais de 1% de organismos geneticamente modificados serão obrigados a informar a presença do ingrediente. O projeto ainda não esclarece o uso do símbolo (triângulo amarelo com a letra T inscrita) que indica nos rótulos que o alimento contém entre seus ingredientes produtos transgênicos.
Além disso, o uso de transgenia precisará ser comprovadamente detectado por meio de análise em laboratório. Entretanto, os DNA´s transgênicos não são detectáveis em alimentos processados e ultraprocessados (largamente consumidos atualmente) de forma que muitos produtos que levam transgênicos passarão a não ser identificados.
Em outubro, a PROTESTE enviou um oficio a Comissão de Assuntos Sociais pedindo a rejeição do PL 34/2015 para que os direitos dos consumidores sejam resguardados.

De acordo com a Associação, o fim da obrigatoriedade na identificação de alimentos transgênicos é um desrespeito aos direitos do consumidor e fere o seu direito à informação, além de violar sua liberdade de escolha.
O artigo 6° do Código de Defesa do Consumidor prevê como direito básico do consumidor “a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preços, bem como os riscos que apresentam”. Logo esse PL é uma afronta a esse dispositivo pela ausência de informação clara e precisa ao consumidor sobre o uso de ingredientes transgênicos.

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Olá deixe sua opinião ou sugestão.Obrigado. Carlos Eduardo F. Ramos -Editor